Mulher será indenizada após sofrer queimaduras durante depilação a laser em Goiânia

 Justiça determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além do cancelamento do contrato e devolução de valores pagos pelo tratamento

Redação CTN - 24/08/2026 | 13:30

(Foto: Ilustração/Pixabay)


Uma mulher que sofreu queimaduras nas pernas e nas axilas durante uma sessão de depilação a laser em Goiânia deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A Justiça também determinou o cancelamento do contrato e a devolução de R$ 1.623,20 pagos pelo tratamento.

A decisão foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da capital.

O caso aconteceu durante uma sessão realizada em 25 de setembro de 2025. Conforme o processo, a cliente sentiu uma dor intensa enquanto o procedimento era realizado e informou a operadora. Mesmo assim, a sessão continuou. Após o atendimento, ela percebeu que havia sofrido queimaduras nas áreas tratadas.

As lesões provocaram manchas escuras na pele, classificadas no processo como hiperpigmentação pós-inflamatória. A mulher também precisou interromper outro tratamento médico que já realizava para uma insuficiência venosa crônica.

A cliente apresentou à Justiça fotografias das lesões, conversas por WhatsApp nas quais relatou as dores e o ocorrido durante a sessão, além de um laudo médico que apontou a necessidade de suspensão do tratamento vascular devido às queimaduras.

Segundo os documentos analisados no processo, após tomar conhecimento das lesões, a orientação dada pela clínica foi para que a cliente aplicasse hidratante nas regiões atingidas.

Empresa não apresentou defesa

A empresa foi convocada para uma audiência de conciliação, mas não compareceu. Com isso, a Justiça considerou que a clínica não apresentou defesa no processo, fazendo com que os fatos alegados pela consumidora fossem considerados verdadeiros, juntamente com as demais provas apresentadas.

Na sentença, a magistrada considerou que a depilação a laser, por se tratar de um serviço estético, deve ser realizada de forma a preservar a integridade física do consumidor.

Para a juíza, as queimaduras demonstraram falha na prestação do serviço. A decisão aponta que as lesões poderiam estar relacionadas a uma regulagem inadequada do equipamento ou a uma possível falha na execução do procedimento.

Pedidos rejeitados

A cliente, porém, não teve todos os pedidos aceitos pela Justiça.

O pedido de R$ 4,5 mil por danos materiais foi rejeitado porque não foram apresentados comprovantes suficientes, como notas fiscais ou recibos, para comprovar os gastos alegados com deslocamentos e tratamentos.

Também foi negada a indenização por danos estéticos. Segundo a decisão, as provas apresentadas não demonstraram que as queimaduras deixaram deformidades permanentes ou sequelas após a cicatrização.

Com a decisão, a mulher deverá receber R$ 6 mil por danos morais, além da devolução de R$ 1.623,20 e do cancelamento do contrato de depilação.