Mulher será indenizada após sofrer queimaduras durante depilação a laser em Goiânia
Justiça determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além do cancelamento do contrato e devolução de valores pagos pelo tratamento
Uma mulher que sofreu queimaduras nas pernas e nas axilas durante uma sessão de depilação a laser em Goiânia deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A Justiça também determinou o cancelamento do contrato e a devolução de R$ 1.623,20 pagos pelo tratamento.
A decisão foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
O caso aconteceu durante uma sessão realizada em 25 de setembro de 2025. Conforme o processo, a cliente sentiu uma dor intensa enquanto o procedimento era realizado e informou a operadora. Mesmo assim, a sessão continuou. Após o atendimento, ela percebeu que havia sofrido queimaduras nas áreas tratadas.
As lesões provocaram manchas escuras na pele, classificadas no processo como hiperpigmentação pós-inflamatória. A mulher também precisou interromper outro tratamento médico que já realizava para uma insuficiência venosa crônica.
A cliente apresentou à Justiça fotografias das lesões, conversas por WhatsApp nas quais relatou as dores e o ocorrido durante a sessão, além de um laudo médico que apontou a necessidade de suspensão do tratamento vascular devido às queimaduras.
Segundo os documentos analisados no processo, após tomar conhecimento das lesões, a orientação dada pela clínica foi para que a cliente aplicasse hidratante nas regiões atingidas.
Empresa não apresentou defesa
A empresa foi convocada para uma audiência de conciliação, mas não compareceu. Com isso, a Justiça considerou que a clínica não apresentou defesa no processo, fazendo com que os fatos alegados pela consumidora fossem considerados verdadeiros, juntamente com as demais provas apresentadas.
Na sentença, a magistrada considerou que a depilação a laser, por se tratar de um serviço estético, deve ser realizada de forma a preservar a integridade física do consumidor.
Para a juíza, as queimaduras demonstraram falha na prestação do serviço. A decisão aponta que as lesões poderiam estar relacionadas a uma regulagem inadequada do equipamento ou a uma possível falha na execução do procedimento.
Pedidos rejeitados
A cliente, porém, não teve todos os pedidos aceitos pela Justiça.
O pedido de R$ 4,5 mil por danos materiais foi rejeitado porque não foram apresentados comprovantes suficientes, como notas fiscais ou recibos, para comprovar os gastos alegados com deslocamentos e tratamentos.
Também foi negada a indenização por danos estéticos. Segundo a decisão, as provas apresentadas não demonstraram que as queimaduras deixaram deformidades permanentes ou sequelas após a cicatrização.
Com a decisão, a mulher deverá receber R$ 6 mil por danos morais, além da devolução de R$ 1.623,20 e do cancelamento do contrato de depilação.
